sexta-feira, 3 de junho de 2016

É nossa hora! Vamos divulgar, refletir, dialogar... trabalhar!

Divulgando de CEF 316 MAIS QUE UMA ESCOLA... UMA FAMÍLIA!



CHEGA DE BULLYING!

 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 316 DE SANTA MARIA


COMBATE AO BULLYING
A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
OBJETIVO
Prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade.
CLASSIFICAÇÃO DO BULLYING OU INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA
·         verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente),
·         moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
·         sexual (assediar, induzir e/ou abusar),
·         social (ignorar, isolar e excluir);
·         psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar),
·         físico (socar, chutar, bater);
·         material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem),
·          virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).
ALTERNATIVAS DE PUNIÇÃO
abordagem a ser adotada deve privilegiar mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
"BULLYING", INFRAÇÃO PREVISTA EM LEI
Insultos verbais, apelidos pejorativos, ofensa moral, com teor sexual, exclusão social, chantagem ou tentativa de manipulação psicológica, ataque físico ou material ( destruir pertences) estão previsto na lei, e são passiveis de pena,valendo inclusive para o meio virtual, incluindo quaisquer atitudes com o intuito de criar constrangimento psicológico ou social que resultem em sofrimento ou ofensa.
O "bullying", a partir de agora, não poderá ser tratado simplesmente como uma "implicância entre adolescentes", uma lei já está em vigor e estabelece parâmetros e normas para lidar com esta realidade chamada de "Intimidação Sistemática".

  

 Estamos nos momentos intensivos de realização dos trabalhos preventivos. Alguns questionamentos se fazem importantes:
1) O que fizemos do início do ano até o momento a esse respeito? E nos anos anteriores?
2) Podemos considerar que somos uma escola preventiva?
3) O que ainda podemos fazer para ajudar às vítimas de todos os preconceitos presentes aqui dentro dos nossos muros e fora deles?
4) Estamos cumprindo o nosso papel social de instituição educativa?

Para saber mais sobre o Bullying e ter acesso a materiais informativos e instrutivos, siga os links abaixo!

Chega de Bullying


Material no GoogleDrive


Bom trabalho e bons resultados para todos nós pertencentes à Comunidade Escolar do CEF 316 de Santa Maria!
LIEd/KIM.

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