sábado, 15 de julho de 2017

Uma análise da sentença de Moro contra Lula

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A melhor dissecação da sentença de Moro contra Lula

Por Diario do Centro do Mundo - 13 de julho de 2017

Publicado no Facebook de Fernando Hideo I. Lacerda.

1. Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.

2. OBJETO DA CONDENAÇÃO: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.

Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.

Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.

O que é propriedade ?

Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

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Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.

Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama POSSE:

Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

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E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.

Uma visita.

Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

3. TIPIFICAÇÕES:

– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)

– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).

4. PROVAS DOCUMENTAIS: um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal o globo como se prova documental fosse).

Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.

Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…

5. PROVA TESTEMUNHAL: aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.

Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).

6. CORRUPÇÃO

Eis o tipo penal de corrupção:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Portanto, deve-se comprovar basicamente:

– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de VANTAGEM indevida; e

– CONTRAPARTIDA do funcionário público.

No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.

O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:

– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e

– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás.

Correto ?

Não.

Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”

E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a oas teria lhe concedido a “propriedade de fato” do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação !

Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:

– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Haja triplex pra tanta vantagem…

– “Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado

somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.

Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…

7. LAVAGEM DE DINHEIRO

A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da oas na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.

Isso é juridicamente ridículo.

Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.

Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?

Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !

8. DELAÇÃO INFORMAL (OU SEJA, ILEGAL) DE LÉO PINHEIRO

Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).

Mas de TODAS AS PENAS a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo SEM TER FEITO DELAÇÃO PREMIADA OFICIALMENTE.

Ou seja, em um INÉDITO acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).

Detalhes da sentença:

“O problema maior em reconhecer a colaboração é a FALTA DE ACORDO de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal

“Ainda que tardia e SEM O ACORDO DE COLABORAÇÃO, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais

“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos

“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser

considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva

“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…

9. TRAUMAS E PRUDÊNCIA

Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão

preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…

Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo.

Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém…

sexta-feira, 14 de julho de 2017

LULA-2018 virou Moro ao avesso (por PHA Conversa Afiada)

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TV Afiada

SEJA A MUDANÇA QUE DESEJA

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Do professor da UNB e cientista político Luís Felipe Miguel:

Sergio Moro cumpriu o script. Um dos espetáculos jurídicos mais grotescos da história, tão aberrante que só encontra equivalentes nas piores ditaduras, avança no rumo esperado.

O protagonista desta história é um retrato quase perfeito do triste Brasil de hoje. É um pigmeu moral que detém um poder que está em completo desacordo com sua capacidade de exercê-lo. Covarde, afina diante de suas vítimas; mas, por escrito, sentindo-se garantido por seus protetores, fala grosso. Subserviente diante da elite à qual fantasia pertencer, é truculento com aqueles que julga que são seus inferiores sociais. Sobra-lhe em prepotência o que lhe falta em caráter e também em inteligência e competência profissional.

Que a nossa classe média tenha escolhido este sujeito como seu messias é uma demonstração de quão vivo permanecem seus traços distintivos, que sempre foram uma força negativa na história do Brasil: o ódio aos pobres, o medo de uma ascensão social, por pequena que seja, que reduza a distância que a separa deles, o apego feroz aos próprios privilégios, mesmo que à custa de negar direitos aos outros.

Há muito a criticar em Lula e no lulismo. Mas não há dúvida de que, quaisquer que sejam seus erros, ele está sendo perseguido por seus acertos. O juiz Moro não tem mais do que um triplex e um pedalinho para indicar nos autos. Mas o que ele está condenando é o compromisso com a erradicação da miséria e o exemplo de que um proletário pode governar.

QUEM É SÉRGIO MORO

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QUEM É SÉRGIO MORO

Anulou todas as sentenças do caso Banestado, que desviou mais de 500 bilhões; apenas tucanos envolvidos.

- Anulou as perguntas de Cunha a Temer, dizendo que ele estava constrangendo o presidente.

- Tinha todas as provas contra Andrea Neves, irmã de Aécio, desde 2015 e não a prendeu ou sequer pediu investigação; ela foi presa pelo STF.

- Absolveu a mulher de Eduardo Cunha ignorando contas na Suíça e parecer do MP suíço dizendo que ela é quem as operava.

- Absolveu a mulher de Cabral, mesmo ela comprovadamente sendo líder de um esquema que comprava juízes e promotores e tendo mansões e mais de 11 milhões em joias.

- Quase 4 anos de Lava Jato, nunca prendeu, indiciou ou condenou nenhum tucano.

- Ignorou vídeo de ex-presidente do PSDB pedindo 10 milhões em propinas e o absolveu por "falta de provas".

- Diminui em 90% a pena de bandidos que delatarem Lula, como Léo Pinheiro, Roberto Duque, etc. Mas só se delatar Lula.

- Soltou Yousseff duas vezes e diminuiu sua pena no caso Banestado de 121 anos para apenas 1 ano.

- Esta a serviço da Cia e dos interesses Americanos Sionistas no Brasil, fez parcerias com o MP e justiça dos EUA para entrega do pre sal e a Shell e Exxon Mobil, e destruir a Petrobras a maior estatal de petróleo do mundo e favorecer o capital especulativo sionista e a maioria dos matériais subsídio do processo são fornecidos de Cia e NSA; com seus agentes infiltrados no Brasil.

- Moro é um traidor nacional; com suas ações políticos midiáticas em 90% dos paises do Mundo estaria preso ou fuzilado, sob acusação de traição nacional.

- Moro fechou 1700 construtoras em parceria com os golpistas; gerando um incomensuravel prejuízo ao Brasil e entregando nossos canteiros de obras a falência e ao relente internacional.

- Moro ganha mais de 100 mil de salário e não cumpre o teto de salário de presidente da República.

Este é Sergio Moro.

Por Urias Rocha

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Veja e reflita!

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Nota de Dilma à imprensa

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NOTA À IMPRENSA

Dilma: “A condenação de Lula é um escárnio”

A condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, sem provas, a 9 anos e seis meses de prisão, é um escárnio. Uma flagrante injustiça e um absurdo jurídico que envergonham o Brasil. Lula é inocente e essa condenação fere profundamente a democracia.

Sem provas, cumprem o roteiro pautado por setores da grande imprensa. Há anos, Lula, o presidente da República mais popular na história do país e um dos mais importantes estadistas do mundo no século 21, vem sofrendo uma perseguição sem quartel.

Ontem, com indignação, assistimos à aprovação pelo Senado do fim da CLT. Uma monumental perda para os trabalhadores brasileiros.

Agora, assistimos essa ignominia que está sendo exercida contra o ex-presidente Lula com o objetivo de cassar seus direitos políticos.

O país não pode aceitar mais este passo na direção do Estado de Exceção.  As garras dos golpistas tentam rasgar a história de um herói do povo brasileiro.  Não conseguirão.

Lula é inocente. E o povo brasileiro saberá democraticamente resgatá-lo em 2018.

Nós iremos resistir.


Dilma Rousseff



http://dilma.com.br/condenacao-de-lula-e-um-escarnio/

Será que entendi?!

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Parabéns Brasil...rsrs... Deixa eu ver se entendi:
De acordo com a reforma trabalhista que foi aprovada, eu ganhei o direito de trabalhar até 12 horas por dia ao invés de 8. Após completar 1 ano de serviço ganhei o direito de pegar as minhas ferias parceladas, afinal 30 dias seguidos é um absurdo né... rsrs... E se a empresa entrar em acordo com os funcionários pode ser trabalhado somente com banco de horas. Quem pensa em fazer hora extra pensando em dinheiro tem que ser louco... A parte melhor... quando eu for mandado embora a minha multa rescisória de 40% em cima do FGTS cai pra 20% mas como vantagem faço só 15 dias de aviso. .. Ufa! Porque logicamente compensa eu perder 20% a ter que trabalhar mais duas semanas... rsrs.. mas se eu não quiser eu posso sacar 80% do meu FGTS e abro mão do meu seguro desemprego, pois o meu FGTS vai durar e sobrar até eu arrumar outro, com essa facilidade que o Brasil se encontra pra empregabilidade... Sem falar da tbm aprovada Terceirização...
A época da escravidão voltou, você trabalha sem direito a nada. Ah, claro, mas tudo é negociável!!! Kkkkkkkkk Sem direito a SUS sem direito a seguro desemprego e quando eu me aposentar (se me aposentar ) meus filhos usarão o pouco dinheiro para pagar meu enterro e o caixão, já que a saúde pública é um lixo e terei que trabalhar até o dia de minha morte ....
Parabéns políticos por tirarem o pouco que o povo tem para garantir a luxúria de vcs.
Complementando, os políticos fazem o rombo e o povo proletário paga a conta.
#partiuescravidão #rumoasenzala #direitoszero #issoéBrasil
Copie e cole pq até o face ta fazendo censura não nos deixando compartilhar!

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reforma trabalhista é 120 vezes pior do que o que você pensa

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》》》Informativo SINPRO《《《

Reforma trabalhista é 120 vezes pior do que o que você pensa

Com a aprovação da reforma trabalhista por 50 senadores, o patronato está a um passo de iniciar uma discussão nefasta para o funcionalismo público, segundo a qual, da mesma forma que a reforma trabalhista foi para a CLT, agora, é preciso ter no setor público um instrumento de desoneração do Estado. Esse é o argumento que os patrões mais usam hoje para justificar a reforma da Previdência. Confira no site os 120 pontos que mostram como a reforma trabalhista é muito pior do que o que você pensa.

Leia mais no site:
http://www.sinprodf.org.br/reforma-trabalhista-e-120-vezes-pior-do-que-o-que-voce-pensa/

Escola sem partido - uma análise

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A zona cinzenta do Escola sem Partido: Valter Nagelstein e o ensino do Holocausto (por Fernando Nicolazzi)

Publicado em: julho 10, 2017
 Não é fácil nem agradável examinar esse abismo de maldade, mas eu penso que se deva fazê-lo, porque o que foi possível perpetrar ontem poderá ser novamente tentado amanhã, poderá envolver a nós mesmos ou a nossos filhos” (Primo Levi).
Ramiro Furquim/Sul21
Primo Levi, químico italiano que sobreviveu a Auschwitz, chamou de “zona cinzenta” uma situação bastante complexa que marcava algumas das formas de sobrevivência dentro dos campos de extermínio construídos pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Tratava-se de um espaço impreciso, físico mas também simbólico, que tornava ambígua e ambivalente a separação entre vítimas e algozes, criando uma indecifrável proximidade entre o opressor e aquele que, de uma forma ou de outra, colaborava com a opressão. Para Levi, ela “possui uma estrutura interna incrivelmente complicada e abriga em si o suficiente para confundir nossa necessidade de julgar” (Os afogados e os sobreviventes, 1986).
O caso-limite dessa situação, como sugeriu o autor, foi a existência e o funcionamento dos chamados Sonderkommandos, “esquadrões especiais” formados predominantemente por prisioneiros judeus, cinicamente recrutados pelos oficiais da SS, aos quais competia de forma compulsória o gerenciamento prático do extermínio, organizando a fila daqueles que seriam mortos nas câmaras de gás, recolhendo primeiro seus pertences, depois seus corpos já sem vida, transportando os cadáveres para os fornos crematórios e, por fim, eliminando as cinzas da morte. Todo esse processo cruel de impor à vítima uma cumplicidade inescapável com seu algoz mostra o limite a que se pode chegar a torpeza humana, e foi retratado de forma intensa e impetuosa no filme Filho de Saul (2015), do cineasta húngaro László Nemes.
Dentro dessa “zona cinzenta”, os nazistas tentaram elidir a fronteira moral entre aquele que sofre o crime e aquele que o comete. Para Levi, este foi “o delito mais demoníaco do nacional-socialismo” e aponta para a impertinência de qualquer tipo de julgamento em relação a tais indivíduos: “acredito que ninguém esteja autorizado a julgá-los, nem quem conheceu a experiência do Lager (campo de concentração), nem muito menos quem não a conheceu”.
Eis, portanto, um dos fatos mais nefastos dentro da nefasta história do Holocausto, história que os professores e professoras da rede municipal de ensino de Porto Alegre têm a necessidade de ensinar, entre outras razões, por conta da Lei 10.965/2010, que prevê a obrigatoriedade do “ensino sobre Holocausto do povo judeu”. A lei é de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB/RS), o mesmo que protocolou o PLL 124/2016, versão local da ideologia do Escola sem Partido, que está atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Este Projeto de Lei prevê a “imparcialidade política e ideológica na condução do ensino e na prática do magistério”, preconizando aos docentes “a abstenção da emissão de opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica”.
O que cabe aqui ponderar é como conciliar uma coisa com outra, isto é, o ensino do Holocausto do povo judeu no conteúdo programático da história com essa concepção, equivocada em suas premissas epistemológicas e pedagógicas, de uma educação desprovida de qualquer dimensão política e ideológica (o que não significa, nunca é demais repetir, defender proselitismo partidário nas escolas). Ora, a própria Lei 10.965 não está ela mesma assentada em uma compreensão política e ideológica sobre a história, implicando em uma tomada de posição contra as formas de extirpação dos inimigos perpetradas pelos nazistas?
Mas as consequências do projeto defendido pelo correligionário do ex-deputado Eduardo Cunha são ainda mais perigosas. Pois, se caberá aos professores e professoras de história simplesmente “passar um conteúdo”, atendo-se imparcialmente aos fatos efetivamente ocorridos e verificáveis, qual deveria ser sua postura em relação a experiências de tão grandes proporções éticas e sociais? Imaginemos, por exemplo, a afirmação diante de uma turma de história de que judeus atuaram diretamente na morte de judeus durante o Holocausto. Considerada fria e imparcialmente, ela é comprovável com base em testemunhos históricos, como o de Primo Levi, e estaria plenamente de acordo tanto com a lei sobre o ensino do Holocausto, quanto com o Projeto de Lei do Escola sem Partido.
Seria preciso, porém, colocarmos uma pergunta mais importante: tal afirmação estaria igualmente de acordo com os valores sociais e éticos que esperamos ser discutidos na escola, valores que devem funcionar como garantias contra toda e qualquer forma de preconceito social e de violência? Não seria necessário, por parte do docente, um claro posicionamento diante deste tipo de fato, ou seja, uma posição que teria ela própria uma dimensão política e ideológica, sem com isso se tornar um discurso meramente partidário? A formação humana voltada para o bem público e para a justiça social não depende disso?
O PLL 124, portanto, falha em definir claramente o que ele propõe, criando brechas para situações perigosas. Em outras palavras, o tipo vago e impreciso de “imparcialidade política e ideológica” defendido por Nagelstein parece obrigar que os docentes se abstenham de qualquer tipo de posicionamento diante daquele tipo de afirmação, deixando margem para que, porventura, a vítima se transforme em culpada no breve tempo de uma aula. Assim, essa “zona cinzenta” aberta pelo Escola sem Partido acaba por se equivaler ao caminho mais curto para a abstenção ética, permitindo espaço para que posições autoritárias tomem lugar e que situações horríveis do passado, esses “abismos da maldade”, acabem por ser naturalizadas ali mesmo onde devem ser objeto de crítica, ou seja, na escola.
Obviamente, essa ponderação diz respeito aqui ao ensino da história do Holocausto, mas poderia ser colocada para outros tantos temas sensíveis de nossa sociedade que demandam uma sólida formação ética, como a história da violência contra as mulheres, a história da escravidão, a história do racismo, da homofobia, das exclusões sociais e assim por diante. Eis porque o projeto Escola sem Partido deve ser recusado e refutado por qualquer sociedade que se pretenda democrática e inclusiva.
Creio que Primo Levi definiu bem essas questões, ao dizer que “cada época tem seu fascismo: seus sinais premonitórios são notados onde quer que a concentração de poder negue ao cidadão a possibilidade e a capacidade de expressar e realizar sua vontade. A isso se chega de muitos modos, não necessariamente com terror da intimidação policial, mas também negando ou distorcendo informações, corrompendo a justiça, paralisando a educação, divulgando de muitas maneiras sutis a saudade de um mundo no qual a ordem reinava soberana e a segurança dos poucos privilegiados se baseava no trabalho forçado e no silêncio forçado da maioria” (Um passado que acreditávamos não mais voltar, 1974).
Por tais razões, não causa surpresa alguma que o mesmo vereador seja o autor dos dois projetos de lei mencionados. Sabemos que a ideologia Escola sem Partido adentrou as esferas dos poderes legislativos por solicitação da família Bolsonaro no Rio de Janeiro. Das formas mais variadas e condenáveis possíveis, inclusive em uma associação hebraica, os membros dessa família manifestaram seu ódio social e seus preconceitos raciais em relação àqueles ou àquelas que simplesmente vivem ou pensam de formas diferentes das deles.
Com tom não tão distante disso, Valter Nagelstein já afirmou publicamente sua intenção com o PLL 124: “extirpar” o que ele chama de “doutrinadores do ensino” que, no seu tortuoso raciocínio, seriam os responsáveis pela “derrocada da nossa educação”. O ensino da história, quando feito sem censuras ou mordaças, mostra muito bem outras situações em que se tentou, por meio de leis autoritárias e medidas de exceção, extirpar indivíduos considerados culpados pelos males de uma nação. O Holocausto foi uma delas.
Fernando Nicolazzi, Professor do Departamento de História da UFRGS.
O Sul21 reserva este espaço para seus leitores. Envie sua colaboração para o e-mail op@sul21.com.br, com nome e profissão.
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do jornal, sendo de inteira responsabilidade de seus autores.
Editoria: Opinião Pública

O que fazer agora

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"É preciso reorganizar a luta",  disse a companheira Camila, depois da votação vergonhosa. Com certeza,  companheiras e companheiros.   São as armas, os métodos e artimanhas da elite, que está há mais de 500 anos no poder, que têm sido colocadas em prática nessa guerra, com esmero e desfaçatez. Temos sido puros,  ingênuos, pautado nossa luta pelos nossos sonhos e valores, mas é preciso acordar, pois com essa elite, com essa burguesia mercenária não se brinca. O coração deles, se é que têm, e feito de dinheiro,  de mercado,  de acumulação do capital.   E quando é isso que é a matéria fétida de que é feita esses seres, não há mais espaço para  sentimentos positivos de qualquer natureza. Eles apenas querem saciar seus interesses, custe o que custar, morra quem morrer. É extremamente  triste tudo isso.  Mas a  medida da nossa tristeza, da nossa frustração e impotencia deve ser a da nossa  absoluta indignação. Uma indignação que nos conduza à organização, à disciplina, a uma resistência incansável, a muita coragem, e solidariedade entre nós. 
A indignação é boa porque nos acorda! Fiquemos acordados!

Quem votou contra os trabalhadores

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Espalhe  o nome dos 50 senadores que aprovaram a reforma trabalhista .

Aécio Neves (PSDB-MG)

Ana Amélia (PP-RS)

Antonio Anastasia (PSDB-MG)

Airton Sandoval (PMDB-SP)

Armando Monteiro (PTB-PE)

Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Benedito de Lira (PP-AL)

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

Cidinho Santos (PR-MT)

Ciro Nogueira (PP-PI)

Cristovam Buarque (PPS-DF)

Dalirio Beber (PSDB-SC)

Dário Berger (PMDB-SC)

Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Edison Lobão (PMDB-MA)

Eduardo Lopes (PRB-RJ)

Elmano Férrer (PMDB-PI)

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)

Gladson Cameli (PP-AC)

Ivo Cassol (PP-RO)

Jader Barbalho (PMDB-PA)

João Alberto Souza (PMDB-MA)

José Agripino (DEM-RN)

José Maranhão (PMDB-PB)

José Medeiros (PSD-MT)

José Serra (PSDB-SP)

Lasier Martins (PSD-RS)

Magno Malta (PR-ES)

Marta Suplicy (PMDB-SP)

Omar Aziz (PSD-AM)

Paulo Bauer (PSDB-SC)

Raimundo Lira (PMDB-PB)

Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Roberto Muniz (PP-BA)

Roberto Rocha (PSB-MA)

Romero Jucá (PMDB-RR)

Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Rose de Freitas (PMDB-ES)

Sérgio Petecão (PSD-AC)

Simone Tebet (PMDB-MS)

Tasso Jereissati (PSDB-CE)

Valdir Raupp (PMDB-RO)

Vicentinho Alves (PR-TO)

Waldemir Moka (PMDB-MS)

Wellington Fagundes (PR-MT)

Wilder Morais (PP-GO)

Zeze Perrella (PMDB-MG)

Café com Rosa

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Café com Rosa
Por Marcelo Pires

“O que é a oposição entre a burguesia e o feudalismo comparada com o abismo escancarado que separa nos nossos dias o Trabalho e o Capital? O que é a consciência de classe dum ou outro dos combatentes que entraram na contenda de 1649 e 1789 comparada com o ódio mortal e inextirpável que anima tanto o proletariado como a burguesia? Não foi por acaso que Karl Marx fez incidir a luz da sua ciência sobre as molas mais escondidas dos mecanismos econômicos e políticos da sociedade burguesa. Não foi por acaso que estudou os atos e os comportamentos desta até ao recôndito dos seus sentimentos e dos seus pensamentos, como consequência do grande fato central: que a burguesia se alimenta como o vampiro, do sangue do proletariado.” (Rosa Luxemburgo, Assembleia Nacional ou Governo dos Conselhos?).

terça-feira, 11 de julho de 2017

Rollemberg = uma tartaruga em cima do poste

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TARTARUGA EM CIMA DO POSTE  

Enquanto suturava um ferimento na mão de um velho gari, cortada por um caco de vidro indevidamente jogado no lixo, médico e paciente começaram a conversar sobre o clima, o país, o governo e, fatalmente, sobre Rollemberg. 
O velhinho disse:"Bom, o senhor sabe... Rollemberg é como uma tartaruga em cima do poste...".Sem saber o que o gari quis dizer, o médico perguntou o que significava uma tartaruga num poste. 
E o gari respondeu:"É quando o senhor vai indo por uma estradinha, vê um poste e lá em cima tem uma tartaruga tentando se equilibrar". 
Diante da cara de interrogação do médico, o velho acrescentou: Você não entende como ela chegou lá; Você não acredita que ela esteja lá; Você sabe que ela não subiu lá sozinha; Você sabe que ela não deveria nem poderia estar lá; Você sabe que ela não vai fazer absolutamente nada enquanto estiver lá; Você não entende porque a colocaram lá; "Então tudo o que temos a fazer é ajudá-la a descer de lá, e providenciar para que nunca mais suba, pois lá em cima definitivamente não é o lugar dela".

A formação de uma sociedade do medo através da influência da mídia

Divulgando...





Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Por Raquel do Rosário e Diego Augusto Bayer
A Mídia tem um papel importante no campo político, social e econômico de toda sociedade. Através desse mecanismo essa instituição incute na população uma consciência, uma cultura, uma forma de agir e de pensar.
O crime desperta curiosidade na população por apresentar uma ameaça. A mídia atua explorando essa fragilidade humana estimulando a sensação de insegurança. A televisão tornou-se um fenômeno em massa, assim como, a alta taxa de criminalidade e, com isto, também cresce a sensação de medo e insegurança em toda população.
Por nos encontrarmos em uma crise de credibilidade política, os telejornais procuram outras categorias informativas para traduzir o interesse da sociedade — geralmente notícias violentas. Assim, a curiosidade pela narração do crime e suas possíveis consequências acabam por ser uma das causas de uma nova cultura de violência, em que essa aparece como um fato normal, corriqueiro, que faz parte do cotidiano.
Não há com um grau de certeza a confirmação de que os meios de comunicação influenciem na opinião pública, o fato é que existe uma influência mútua entre o discurso sobre o crime — atos violentos — e o imaginário que a sociedade tem dele e entre as notícias e o medo do delito. Com isso, pode-se sustentar que existe uma relação sólida entre as ondas de informação e a sensação de insegurança.
A televisão se tornou um eletrodoméstico indispensável em qualquer lar e, hoje, informar é fazer assistir. Quando a transmissão é ao vivo, as imagens passam uma veracidade ainda maior aos telespectadores que deixam de lado as possíveis consequências do fato noticiado.
Em uma sociedade como o Brasil, com altos índices de criminalidade, acabam por encontrar um mecanismo de escape na tela da televisão. Conforme relatam Cristiano Luis Moraes e Marlene Inês Spaniol, os medos passam a ser dramatizados em histórias de vingança e de criminosos que são levados aos tribunais e posteriormente à prisão. Isso leva a sociedade a reagir contra o crime como se ele fosse um drama humano, levando-nos a crer que os delinquentes são em maior número e praticam mais delitos do que realmente o são.
A origem do Medo
Desde muito pequeninos aprendemos a temer o medo e a confiar em celestiais criaturas e muitos passam a serem nossos monstros, concepções imaginárias que nos assombram em um quarto escuro, em um sonho, em uma visita ao médico ou dentista, em situações que estamos longe de nossos genitores e nos sentimos ameaçados. No início de nossa existência tudo é seguro, puro e invisível aos olhos. À medida que nos tornamos maiores – criança, adolescentes, jovens, adultos e idosos – o medo passa a ser um de nossos principais inimigos e será ele que, em muitos momentos, nos impedirá de seguir nossos sonhos, de arriscar uma tentativa ou de fazer uma mudança radical. O medo passa a ser parte de nossa vida e em tudo que fazemos sempre estará presente de alguma forma e por algum motivo. Assim, aprendemos a temer o medo.
Segundo Bauman (2008, p. 8), medo é o nome que damos a nossa incerteza: nossa ignorância da ameaça e do que deve ser feito. Vivemos numa era onde o medo é sentimento conhecido de toda criatura viva.
Boldt (2013, p.96) assinala
Tema central do século XXI, o medo se tornou base de aceitação popular de medidas repressivas penais inconstitucionais, uma vez que a sensação do medo possibilita a justificação de práticas contrárias aos direitos e liberdades individuais, desde que mitiguem as causas do próprio medo.
O medo pode surgir das mais variadas maneiras e nascer de qualquer canto de onde vivemos, inclusive, em nossos próprios lares. Temos medo de comida envenenada, de perder o emprego, de utilizar transporte público, de pessoas desconhecidas que encontramos na rua, de pessoas conhecidas também, de inundações, de terremotos, de furacões, de deslizamento de terras, da seca. Temos medo de atrocidades terroristas, de crimes violentos, de agressões sexuais, de água ou ar poluído, de entrar na própria casa e de sair dela, de parar no semáforo. Temos medo da velhice e de ficarmos doentes, de sermos ameaçados, furtados ou roubados. Temos medo da bolsa de valores e da crise econômica. Temos medo de voar de avião. São tantos os nossos medos que não caberia aqui relatarmos todos.
Para Bauman (2008, p.18), riscos são perigos calculáveis. Uma vez definidos dessa maneira, são o que há de mais próximo da certeza. Ou seja, o futuro é nebuloso e as pessoas não deveriam se preocupar em vencer ou não qualquer situação de risco porque, talvez, nunca se chegue a enfrentá-la. Mas, deve prever e tentar evitar oferecendo a si mesmo um grau de confiança e segurança, ainda que sem garantia de sucesso.
A mídia pode ser considerada aqui uma causadora da proliferação do medo na sociedade, pois o medo deixou de relacionar-se a estórias de contos e mitos, da imaginação durante reuniões de família, para ser um aglomerado de imagens e informações que a televisão transmite todos os dias dentro de cada lar e para todas as famílias. A sociedade deixou de imaginar os contos para viver na realidade concreta as situações que são transmitidas através dos telejornais e programas de entretenimento.
O mundo líquido mostrado por Bauman é uma espécie de irrealidade dentro da qual estamos mergulhados, um mundo de aparência absoluta, de ameaças que quase nunca se configuram reais, mas que nos são mostradas cotidianamente, principalmente pela mídia. Diante disso, ele expõe o medo como uma forma inconstante. Podemos ter medo de perder o emprego, medo do terrorismo, da exclusão. O homem vive numa ansiedade constante, num cemitério de esperanças frustradas, numa era de temores.
E, assim, passamos a construir inimigos e fantasmas, nos deixando levar por todo tipo de informação que nos é imposta sem nem ao menos questionar a real veracidade dos fatos. É inegável que vivemos em uma sociedade violenta, com altos índices de barbáries, mas o problema não está na prevenção de possíveis ameaças, mas em considerar que tudo e todos possam ser ameaçadores. Ou seja, viver em alerta constante, excluindo pessoas e julgando indivíduos sem nem ao menos conhecer por medo do perigo que esse indivíduo possa lhe trazer.
O sentimento de insegurança não deriva tanto da carência de proteção, mas, sobretudo, da falta de clareza dos fatos. Nessa situação difunde-se uma ignorância de que a ameaça paira sobre as pessoas comuns e do que deve ser feito diante da incerteza ou do medo. A consequência mais importante é uma crise de confiança na vida, uma vez que, o mal pode estar em qualquer lugar e que todos podem estar, de alguma forma, a seu serviço, gerando uma desconfiança de uns com os outros.
A influência da mídia e sua relação com o medo
A mídia tem por objetivo atender as expectativas imediatas dos indivíduos. Ela pode ser definida como o conjunto de meios ou ferramentas utilizados para a transmissão de informações ao público assumindo um papel muito importante na formação de uma sociedade menos conflituosa. Porém, em uma realidade complexa como a nossa, a mídia desempenha um papel garantidor da manutenção do sistema capitalista, fomentando o consumo, ditando regras e modas e agindo sobre interesses comerciais.
A mídia notoriamente tem papel importante na conjuntura social atual, pois exerce influência em todos os campos, seja na família, na política e na economia, incutindo na população uma forma de agir e pensar importante para a manutenção da ordem.
A mídia, quando tomou corpo de mercadoria, era disponibilizada somente para as famílias mais abastadas. Aos poucos esse público foi sendo ampliado e o acesso a esse tipo de informação chegou também à população menos favorecida ocasionando o que temos hoje, um público em massa dos meios de informação através, principalmente, da televisão.
Schecaira (apud BAYER, 2013) entende que a mídia é uma fábrica ideológica condicionadora, pois não hesitam em alterar a realidade dos fatos criando um processo permanente de indução criminalizante. Assim, os meios de comunicação desvirtuam o senso comum através da dominação e manipulação popular, através de informações que, nem sempre, são totalmente verdadeiras.
Com isso, propagando o medo do criminoso (identificado como pobre), os meios de comunicação aprofundam as desigualdades e exclusão dessa parcela da sociedade, aumentando as intolerâncias e os preconceitos. Utiliza-se do medo como estratégia de controle, criminalização e brutalização dos pobres, de forma que seja legitimo as demandas de pedidos por segurança, tudo em virtude do espetáculo penal criado pela imprensa.
Criam-se normas penais para a solução do problema, porém, o Direito Penal passa a ser apenas um confronto aos medos sociais, ao invés de atuar como instrumento garantidor dos bens juridicamente protegidos.
Hoje, vivemos em constante situação de emergência e deixamos de perguntar pelo simples fato de estar provada a barbaridade dos outros. A partir daí, muros são construídos para separar a sociedade. Há muros que separam nações entre pobres e ricos, mas não há muros que separam os que têm medo dos que não têm (COUTO, 2011).
A manipulação das notícias através dos meios de comunicação aumentam os medos e induzem ao pânico, reforçando uma falsidade à política criminal e promovendo a criminalização e repressão, ofertando ao sistema penal uma legitimação para uma intervenção cada vez mais repressiva, criando um verdadeiro Estado Penal.
A mídia exerce influência sobre a representação do crime e também do delinquente em razão do constante destaque que se dá aos crimes violentos. Assim, a mídia vai colaborando o processo de construção de “imagem do inimigo” – no Brasil quase sempre como dos setores de baixa renda – mas também auxilia na tarefa de eliminá-los, desconsiderando da ética e justificando a opressão punitiva.
Através de uma seleção de conteúdos a mídia tem o poder da construção da realidade, que é um poder simbólico. Esse poder simbólico procura reproduzir uma ordem homogeneizada do tempo e do pensamento, com um único objetivo, a dominação de uns sobre os outros. Com isto, criam sujeitos incapazes de contestar o que se lhes é apresentado de forma a garantir a ordem, a torná-los submissos e dominados.
A mídia incute na sociedade uma política de higienização e rotulação dos desiguais que devem ser banidos da convivência social. Diante da propagação dessa política, cada vez mais os cidadãos são colocados diante de questões criminais que parecem nunca se resolver provocando uma sensação de intranquilidade e medo. Esse último, por sua vez, é agravado pela sensação de vulnerabilidade e de impossibilidade de defesa.
A realidade entre medo e verdade
A frequente exposição da crescente criminalidade através da mídia cria um sentimento de insegurança irreal, sem qualquer fundamento racional.
Na realidade, o principal objetivo da mídia é chamar a atenção do público e obter lucro. Assim, a mídia passa a utilizar expedientes sensacionalistas com fatos negativos como crimes e catástrofes, disseminando um sentimento de insegurança no seio social, ocasionando o surgimento da cultura do medo e formando uma “Sociedade do Medo”. Ou seja, nem tudo que vimos nos telejornais são de extrema veracidade, grande parte desta informação tem uma intenção do porque ser transmitida e, essa intenção, estará sempre relacionada a um fim lucrativo e dominador social.
De acordo com Silveira (2013), para dar sustentação ao ciclo que por diversas formas fomenta o consumo e acarreta o lucro, a mídia, seguindo os ditames da indústria cultural, interage com o público receptador das informações de uma forma muito particular, visto que consegue se adaptar perfeitamente às mais diversas classes, idades e tipos de pessoas, buscando uma relação com o público médio.
Há mais medo do que medo propriamente dito. A televisão tenta retratar os fatos de forma a tornar a informação o mais real possível aproximando os acontecimentos do cotidiano das pessoas e fazendo-as crer que aquela situação de risco poderá acontecer a qualquer momento dentro de suas próprias casas, nos seus grupos sociais. Assim, os telejornais propagam informações sensacionalistas através da exploração da dor alheia, do constrangimento de vítimas desoladas e da violação da privacidade de algumas pessoas. Para chamar a atenção do público, ainda lançam mão de outros recursos semelhantes, como a incitação de brigas entre vizinhos nos bairros populares e os crimes de violências sexuais cometidos por membros de uma mesma família.
Desta forma, mesmo que estejamos mais seguros do que em toda história da humanidade, mesmo assim, as pessoas continuam a se sentir ameaçadas, inseguras e apaixonadas por tudo aquilo que se refira à segurança e à proteção. Isso se dá através do que Silveira (2013) chama de “cultura do medo”, ou seja, o que tem levado as pessoas a intensificarem suas próprias medidas visando uma suposta diminuição de vulnerabilidade, como a construção de muros e barreiras, assim como a se isolarem dentro de suas próprias casas, evitando sair a eventos e espaços públicos por medo da violência, o que configura uma mudança radical de comportamento, algo que beira a paranoia.
Esta forma de isolamento dos conflitos ocasiona uma espécie de divisão social, onde as pessoas economicamente privilegiadas passam a ocupar bairros considerados “nobres” e condomínios vigiados continuamente, restando para a camada mais pobre da população, territórios completamente negligenciados pelo Estado, locais em que a “elite” busca o distanciamento, diz Silveira (2013). E complementa ainda Silveira (2013, p. 300) que “O homem enfrenta grandes dificuldades em conseguir ver o outro como um semelhante e não como um concorrente a ser eliminado”.
Toda essa realidade que se forma na “cultura do medo” acaba por contribuir para o reforço dos preconceitos na esteira da ignorância e da insegurança. Com isso, cria-se a “Sociedade do Medo” aqui abordada que, além de cruel e preconceituosa, passa a ser ignorante e submissa a tudo que lhe é apresentado como verdade absoluta.
César Vinícius Kogut e Wânia Rezende Silva expõe que o medo é fenômeno de paralisação do senso normal da vida, altera relações de formas e espaços, traz à tona uma imagem duvidosa, reflete insegurança, tristeza e dá noção de fragilidade. Por isso, uma das missões fundamentais do Estado deveria ser realizar ações para minimizar problemas e reduzir o medo proporcionando à população uma melhor qualidade de vida, libertando os indivíduos desse sentimento para que vivam em segurança.
Saber que este mundo é assustador não significa viver com medo. Nossa vida está longe de ser livre do medo, assim como, livre de ser livre de perigos e ameaças, porém, não podemos permitir que o que vimos na TV influencie nossa vida a ponto de pararmos de viver, a ponto de guardarmos sonhos que gostaríamos de realizar ou de nos impedir de promover uma mudança. Não devemos nos preocupar com o que ainda não aconteceu, mas procurar sim evitar situações que possam nos colocar em risco e, até mesmo, nos proteger do perigo. Tudo, porém, sem permitir que o medo e a insegurança tome conta de nosso ser e do que somos.
Julga-se importante estabelecer os limites éticos da atuação da mídia, de forma que, respeitem a ordem legal, discipline as atividades e defina suas responsabilidades em relação às pessoas atingidas pela informação que se divulga, sem, é claro, que se perca o direito de informar e de ser informado. É preciso que a mídia banalize menos e instrua mais, sem decidir por si o que as pessoas devem pensar e a forma como elas devem agir em relação ao que foi noticiado.
Por vivermos em uma sociedade complexa, onde o Estado já não mais é capaz de cumprir com seu papel de proporcionar segurança à população, facilita ainda mais a instalação do medo inconsciente das pessoas.
Assim, resta à sociedade acreditar naquilo que é transmitido pela mídia e esperar por um futuro melhor, com menos violência e crimes hediondos. Até lá, a vida segue com uma completa divisão social, na medida em que a elite escolhe seus inimigos nas camadas mais pobres da população e continuam condenando aqueles que menos recursos têm: os já predestinados ao fracasso no sistema.
Como expõe Loïc Wacquant: “tranque-os e jogue fora a chave’ torna-se o leitmotiv dos políticos de última moda, dos criminólogos da corte e das mídias prontas a explorar o medo do crime violento (e a maldição do criminoso) a fim de alargar seus mercados”. Afinal, é esta política que ultimamente tem ganho voto e feito os políticos se elegerem.
Agora, quando os seus direitos e suas garantias fundamentais forem tiradas, só lhe restará sentar no meio fio e chorar, afinal, você pode ter legitimado tudo isso. Cuidado, muito cuidado.
Raquel do Rosário é Formada em Letras pela Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE); Especialista em Inglês como segunda língua pela Central Piedmont Community College (CPCC) – Carolina do Norte / USA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Católica Portuguesa (UCP) – Lisboa / Portugal; Graduanda do Curso de Direito pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina / Brasil. Email: raquelteacher@hotmail.com
Diego Bayer é Advogado criminalista, Doutorando em Direito Penal, Professor de Penal e Processo Penal da Católica de Santa Catarina e autor de obras jurídicas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BAYER, Diego Augusto. A Mídia, a reprodução do medo e a influência da política criminal. In. Controvérsias Criminais: Estudos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Jaraguá do Sul. Letras e Conceitos. 2013.
BAUMAN, Zygmunt. Medo Líquido. Tradução, Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; Ed. 2008.
BOLDT, Raphael. Criminologia midiática: Do discurso punitivo à corrosão simbólica do Garantismo. Curitiba: Juruá, 2013.
KOGUT, César Vinícius & SILVA, Wânia Rezende. A Mídia e seus Efeitos sobre o Medo Social. SESP– UEM.
MORAES, Cristiano Luis de Oliveira & SPANIO, Marlene Inês. Punição e mídia: análise de alguns aspectos que influenciam na violência e na criminalidade.
PELUZO, Vinicius de Toledo Pisa. Sociedade, mass media e Direito Penal: uma reflexão. Revista da Escola Paulista da Magistratura, 2003.
SILVEIRA, Felipe Lazzari da. A cultura do medo e sua contribuição para a proliferação da criminalidade. 2º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade. Santa Maria / RS UFSM – Universidade Federal de Santa Maria, 2013.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Trad. Nilo Batista. Rio de Janeiro: Revan, 2001.