terça-feira, 19 de julho de 2016

Sobre a ideia da "Escola sem partido"...

Divulgando...



Uma resposta a Miguel Nagib: idealizador do Escola sem Partido

Othoniel Pinheiro Neto. Doutor em Direito pela UFBA. Mestre em Direito pela UFAL e Professor de Direito Constitucional.
Em palestra proferida por mim no dia 24 de junho de 2016 na PUC de São Paulo, foram apontadas diversas inconstitucionalidades dos projetos de lei Escola sem Partido. São inconstitucionalidades materiais (de conteúdo) e formais (decorrentes da afronta à iniciativa do Chefe do Poder Executivo).
No entanto, o presente texto surge em resposta ao artigo publicado pelo ConJur e elaborado pelo idealizador do Escola sem Partido.
Quem leu o artigo escrito pelo Procurador do Estado de São Paulo, Miguel Nagib, publicado no Conjur em 24 de junho de 2016 e intitulado “Liberdade de ensinar não se confunde com a liberdade de expressão” corre o risco de não compreender absolutamente nada daquilo que realmente está em discussão na Câmara dos Deputados e em muitas Casas Legislativas do Brasil.
Realmente, o discurso unificado dos defensores do Escola sem Partido jamais focou naquilo que realmente está em debate: o teor do projeto.
Creio que todos são contra os maus professores, que desvirtuam o seu papel em sala de aula para fazer campanha política. Todavia, os protestos contra o Escola sem Partido recaem no caráter excessivo e invasivo da proposta legislativa.
No que diz respeito ao artigo publicado pelo Procurador, há uma passagem equivocada que afirma que o “principal objetivo” da proposta legislativa seria a afixação de um determinado cartaz contendo os deveres do professor. Em verdade, não há objetivo específico principal nas propostas. Há sim, inúmeras imposições excessivas e arbitrárias (inconstitucionais) à liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II da Constituição Federal).
Ainda no artigo publicado, o ilustre Procurador tenta desvirtuar o discurso ao focar sua retórica em supostos equívocos de alguns juristas que alegam que o Escola sem Partido agride exclusivamente a liberdade de expressão, que poderia, na visão dele, fazer com que o professor deixasse seu papel obrigatório de lecionar, para fazer o que quiser em sala de aula ou até mesmo calar-se. Ora, será que o professor não possui obrigações funcionais?
O ilustre Procurador também insiste em construir uma imagem do professor como um sujeito que possui o controle total da consciência e da crença dos alunos, a ponto de chegar a mencionar que:
Por isso, reconhecer ao professor o direito à liberdade de expressão dentro da sala de aula equivale a reconhecer-lhe o direito de obrigar seus alunos a ouvi-lo falar e opinar sobre qualquer assunto. De novo, não é preciso ser um luminar do Direito para concluir que, se isso fosse possível, a liberdade de consciência e de crença dos alunos seria letra morta[1].
Em seguida, o ilustre Procurador tenta diminuir a envergadura constitucional da liberdade de ensinar, que surgiu justamente para proteger o ensino brasileiro de investidas de governos totalitários e de medidas arbitrárias decorrentes do excesso de poder do legislador, que, ao tentar restringir os direitos fundamentais, adota medidas desproporcionais, como as elencadas nos projetos Escola sem Partido.
É justamente nesse ponto que se vislumbra o aspecto principal dos projetos de lei Escola sem Partido: na ponderação dos bens constitucionais em jogo, que envolve a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II da Constituição Federal) e a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI), as medidas apresentadas pelo Escola sem Partido são arbitrárias, não-razoáveis, excessivas e, consequentemente, inconstitucionais.
Na tipificação das infrações, o emprego de termos de impossível realização como “neutralidade” e termos com conteúdo abertos e vagos como “prática de doutrinação”, “abusar da inexperiência”, “educação moral”, entre outros, afronta o devido processo legal, à medida que outorga à autoridade processante um demasiado poder para capitular quaisquer condutas do professor como violações a esses preceitos. Além disso, sujeita o professor à ameaça constante de ser processado por quaisquer coisas ditas em sala de aula ante à subjetividade dos termos e expressões empregadas na lei.
Assim, ao trazer normas com conteúdos abertos e indeterminados, há violação ao princípio da proporcionalidade, uma vez que o legislador avança em seu poder de legislar para restringir, de forma demasiada e a ponto de esvaziá-lo, o direito consubstanciado no art. 206, II da Constituição Federal, que garante a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
De fato, os conteúdos de tais normas restringem de forma desproporcional a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 205, II), pondo os agentes estatais de ensino em posições delicadas ante às diversas interpretações e falhas humanas de terceiros, que terão direito de abrir processos e exigir punições em caso de ausência dessa indecifrável “neutralidade”, da suposta “prática de doutrinação” e do “induzimento”, bem como ter o direito de fazer interferências de toda ordem no desenvolvimento da pesquisa (seara protegida constitucionalmente).
Importante esclarecer que no sistema constitucional, é possível a restrição à direito fundamental, mas essa restrição não poderia vir, como foi o caso, por meio de termos abertos e indeterminados, sob pena de resultar em arbitrariedades e agressão ao devido processo legal.
Diante disso, dada a existência de outras medidas menos lesivas que podem ser suficientes para tutelar os maus professores, percebe-se que o Escola sem Partido é desproporcional.
Esse excesso de poder legislativo está bem retratado nas lições de Gilmar Ferreira Mendes[2]:
O excesso de poder como manifestação de inconstitucionalidade configura afirmação da censura judicial no âmbito da discricionariedade legislativa ou, como assente na doutrina alemã, na esfera de liberdade de conformação do legislador (gesetzgeberische Gestaltungsfreiheit).
(…)
A doutrina identifica como típica manifestação do excesso de poder legislativo a violação ao princípio da proporcionalidade ou da proibição de excesso (Verhältnismässigkeitsprinzip; Übermassverbot), que se revela mediante contraditoriedade, incongruência, e irrazoabilidade ou inadequação entre meios e fins. No Direito Constitucional alemão, outorga-se ao princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeit) ou ao princípio da proibição de excesso (Übermassverbot) qualidade de norma constitucional não-escrita, derivada do Estado de Direito.
A utilização do princípio da proporcionalidade ou da proibição de excesso no Direito constitucional envolve, como observado, a apreciação da necessidade (Erforderlichkeit) e adequação (Geeignetheit) da providência legislativa.
Prossegue Gilmar Ferreira Mendes aduzindo que:
Uma lei será inconstitucional, por infringente ao princípio da proporcionalidade ou da proibição de excesso, diz o Bundesverfassungsgericht, se se puder constatar, inequivocamente, a existência de outras medidas menos lesivas.
Por isso, o caráter excessivo da lei direcionado à restrição de determinado direito constitucional padece do vício da inconstitucionalidade pelo excesso de poder legislativo, observado ante a violação do princípio da proporcionalidade. No caso, o excesso de poder legislativo vai de encontro aos limites traçados pelo próprio ordenamento constitucional, restringido, além do permitido, determinados direitos fundamentais.
É justamente nesse conflito de valores, que a técnica da ponderação não pode causar o esvaziamento de um dos interesses em jogo. Nesse sentido, leciona Luís Roberto Barroso:
O legislador não pode, arbitrariamente, escolher um dos interesses em jogo e anular o outro, sob pena de violar o texto constitucional. Seus balizamentos devem ser o princípio da razoabilidade e a preservação, tanto quanto possível, do núcleo mínimo do valor que esteja cedendo passo. Não há, aqui, superioridade formal de qualquer dos princípios em tensão, mas a simples determinação da solução que melhor atende ao ideário constitucional na situação apreciada[3].
Assim, essas normas do Escola sem Partido podem levar a um sério comprometimento dos trabalhos escolares, dos grupos de pesquisa nas universidades, das análises científicas e das demais pesquisas no âmbito do sistema de ensino, uma vez que deixará ao alvedrio do pai de aluno e da autoridade responsável em aplicar a punição, escolher quais são os conteúdos tratados nas escolas e nas universidades que podem estar passíveis de restrição, uma vez que a lei não o fez. Portanto, essa ameaça direcionada ao professor, que fará com que o mesmo tenha medo de levar determinados assuntos em sala de aula, além de ser desnecessária, fere de morte o progresso da ciência, da sociedade e da educação no Brasil.
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[1] NAGIB, Miguel. Liberdade de ensinar não se confunde com a liberdade de expressão. CONJUR. 24 jun. 2016. Disponível aqui. Acesso em: 08 jul. 2016. (link alternativo)
[2] MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 46-49.
[3] BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. In:  BARROSO, Luís Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 32-33.

terça-feira, 12 de julho de 2016

sexta-feira, 1 de julho de 2016

CONVERSA COM SAULO 13... Agora só as imagens pro diversão...



































CONVERSA COM SAULO 13 - IV


29/06/16, 19h54 - SAULO: #DilmaNoSBT

Logo mais, a presidenta Dilma concede entrevista ao jornalista Kennedy Alencar. Acompanhe, no SBT Brasil, a partir das 19h45!
29/06/16, 22h46 - SAULO: Integra da entrevista de Kennedy Alencar a presidenta Dilma


CONVERSA COM SAULO 13 - III


29/06/16, 0h31 - SAULO: Hermes Carvalho Fernandes é escritor, conferencista, teólogo com doutorado em Ciências da Religião, presidente da REINA (Rede Internacional de Amigos) e bispo sagrado na tradição episcopal. Ele ficou conhecido ao dar uma aula de história sobre a África ao pastor picareta Marco Feliciano num vídeo que viralizou.

Seu novo texto para o DCM:

Quero parabenizar ao excelentíssimo Sr. Presidente em exercício Michel Temer pela proeza de chegar ao poder tendo aglutinado ao seu redor tanta gente de bem. Parabéns pelo ministério exemplar. Acertou em cheio na escolha, demonstrando que, de fato, seu programa de governo é uma ponte para o futuro (e quê futuro!). Parabéns pelos sete ministros investigados pela Lava-Jato e que passam a ter foro privilegiado (esteja preparado para enfrentar as ruas amanhã! O MBL já está mobilizando a coxinhada para lotar a Paulista! Se não aceitaram Lula, por que aceitariam esses sete?).

Parabéns por uma equipe formada exclusivamente de homens brancos, sem qualquer representação feminina ou de minorias étnicas. E que ministro de justiça é aquele, hein? O ex-advogado do PCC, é isso mesmo? Que orgulho de ser brasileiro…

Também quero parabenizar à Rede Globo de Televisão, bem como as demais redes de TV que rezam em sua cartilha (até a Record se dobrou! Vivi pra ver isso). Vocês conseguiram mais uma vez! Merecem pedir música no Fantástico. Mais uma vez terão um fantoche bem ao estilo de Herodes no Palácio do Planalto. Preparem-se para uma enxurrada de verbas federais…

Parabenizo também aos pastores Silas Malafaia (agora sai a tão sonhada concessão de TV!), Marco Feliciano (e aí, vai acabar com a Parada Gay quando for prefeito de SP?), e ao discretíssimo Edir Macedo que troca de lado sem o menor constrangimento. O importante é estar próximo do poder. Conseguiu até mais um ministério. E desta vez não será o da pesca (vamos combinar? aquilo era vergonhoso!), mas o de ciência e tecnologia. A comunidade científica mundial está soltando fogos! Quem diria, em pleno século XXI, um criacionista à frente da ciência (se é que ele sabe o que é criacionismo… esses bispos da IURD costumam ser analfabetos em matéria de teologia). Que upgrade, hein?

Parabenizo a todos os pastores que usaram seus púlpitos para demonizar o Lula e o PT e divinizar o Bolsonaro. A propósito, parabéns pelo batismo, Mito! Você agora é um dos nossos! São só quarenta milhões de evangélicos capazes de garantir a eleição de qualquer presidente. Tomara que o Pr. Everaldo tenha lhe feito mergulhar ao menos sete vezes para ver se consegue limpá-lo desta lepra fascista.

Parabenizo ao Sr. Eduardo Cunha, que entra para a história como o mais inescrupuloso parlamentar que este país já produziu (merece série na Netflix bem ao estilo de Escobar). Acho até graça quando me recordo de seu bordão: “Porque o nosso povo mereeeeece respeitÔ!” O que o nosso povo não merecia era ter alguém de sua laia presidindo aquela vergonha em que se tornou nosso parlamento.

Parabenizo a FIESP. Vocês são demais! Que demonstração de força foi essa? Como disse um amigo meu, o pato pagou o golpe, resta saber quem vai pagar o pato. Adivinha…

Parabenizo ao povo brasileiro, em especial, os que engrossaram o coro regido pelos que citei acima. Vocês deram um show de cidadania e patriotismo. Derrubaram no grito um governo legitimamente eleito por 54 milhões de votos. Que orgulho das cores de nossa bandeira! Finalmente, o PT perdeu a boquinha. A corrupção foi varrida (pra debaixo do tapete, é claro!). Só falta prender o Lula para garantir que ele não venha candidato em 2018. Por que, se vier…

Bem, a mesma Escritura que diz que devemos nos alegrar com os que se alegram, também diz que devemos chorar com os que choram. Então, peço licença para prestar minhas condolências a quem perdeu.

Minhas condolências à excelentíssima presidenta (primeira vez que a chamo assim!) Dilma Rousseff. A senhora bem que tentou. Mas como poderia governar sendo sabotada pelo congresso desde o primeiro dia de seu segundo mandato? A história saberá julgá-la. Se depender de muitos, não será um “tchau, querida”, mas apenas um “até mais, presidenta!” Infelizmente, depende de quem já está decidido a sepultar de vez sua trajetória política. Sinceramente, em seu lugar, eu deixava tudo isso de lado para me dedicar a criar meus netos. Mas como você não é de fugir da luta…

Minhas condolências a todos os artistas da TV, do Teatro, do Cinema, do Circo e até das ruas, pelo encerramento das atividades do Ministério da Cultura. Vamos voltar a nos contentar com os blockbusters enlatados americanos, com a doutrinação ideológica do Tio Sam.

Minhas condolências aos movimentos sociais que já não terão nem vez, nem voz neste governo postiço. Como se não bastasse a extinção do Ministério da Cultura, o novo governo extinguiu também os Ministérios das Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos. Em menos de 5 horas o governo promoveu um retrocesso de 30 anos.

Minhas condolências às minorias, incluindo mulheres, negros, índios, LGBT’s, imigrantes, aos beneficiários dos programas sociais do governo, aos estudantes de universidades federais (entre eles, meus filhos), etc.

Minhas condolências a você que como eu não perdeu a esperança de um Brasil verdadeiramente democrático. Que insistiu até o último momento em acreditar nas instituições. Torçamos para que a Lava-jato deixe de ser apenas uma ducha na lataria desta Brasília velha e se torne verdadeiramente numa faxina profunda que inclua todas as suas engrenagens carcomidas pela corrupção. Que estes que agora riem e zombam do povo brasileiro, possam chorar amargamente ao serem pegos pelas malhas da justiça. Se é que existe justiça abaixo da linha do Equador… A esperança ainda pulsa.
29/06/16, 0h31 - SAULO: Pra amanhecer acreditando q a luta sempre valerá  a pena!!!!
Abs Saulo
💪
29/06/16, 0h31 - SAULO: IMG-20160629-WA0002.jpg (arquivo anexado)



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CONVERSA COM SAULO 13 - II


21/06/16, 11h06 - SAULO: <Mídia omitida>



21/06/16, 11h06 - SAULO: IMG-20160621-WA0003.jpg (arquivo anexado)



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23/06/16, 21h01 - SAULO: Hoje foi um dia muito triste na minha vida como mulher, como política e, sobretudo, como mãe. Conheço o pai dos meus filhos. Sei das suas qualidades e do que não faria, por isso sei da injustiça que sofreu nesta manhã.

Mais de 10 pessoas estranhas entraram em minha casa com ordem de busca e apreensão. Trouxeram também uma ordem de prisão preventiva contra o Paulo.
Busca e apreensão após quase um ano de início do processo?!
Prisão preventiva para previnir o que?! Uma fuga? Um conluio? Qual risco representa ele?

Desde que esse processo começou, Paulo se colocou inúmeras vezes à disposição da Justiça, sempre esteve totalmente disponível, tem endereço conhecido.

Vieram coercitivamente buscá-lo em casa, na presença de nossos filhos menores. Um desrespeito humano sem tamanho, desnecessário. Não havia nada em nossa casa que podia ser levado. Mesmo assim levaram o computador do meu filho adolescente. Fiquei olhando meu menino e pensei sobre a dor que sentia com aquela situação.

Quem nos conhece sabe que não fizemos fortuna, não temos conta no exterior, levamos uma vida confortável, porém modesta. O patrimônio que temos, parte financiado, foi comprado com nossos salários.

Não me cabe outra explicação que não o desvio de foco da opinião pública deste governo claramente envolvido em desvios, em ataques aos direitos conquistados pela população. Garantir o impeachment é tudo o que mais lhes interessa neste momento.
23/06/16, 21h01 - SAULO: Amigas e amigos....abramos o olho!!!
Esse direita é  SAFADA!!!!
denunciemos!!!
ABS Saulo
23/06/16, 21h01 - SAULO: IMG-20160624-WA0000.jpg (arquivo anexado)



23/06/16, 21h01 - SAULO: IMG-20160623-WA0001.jpg (arquivo anexado)



23/06/16, 21h12 - SAULO: CORRIGINDO...
Amigas e amigos....abramos o olho!!!
Esse direita é  SAFADA!!!!
denunciemos!!!
ABS Saulo
24/06/16, 15h18 - SAULO: IMG-20160701-WA0015.jpg (arquivo anexado)



24/06/16, 16h25 - SAULO: IMG-20160624-WA0008.jpg (arquivo anexado)



25/06/16, 9h20 - SAULO: Companheirada de sonhos! !!! E práticas! !!!
Bom Finds e a luta  segue!!!!
25/06/16, 9h20 - SAULO: IMG-20160701-WA0014.jpg (arquivo anexado)



25/06/16, 9h20 - SAULO: IMG-20160701-WA0013.jpg (arquivo anexado)



25/06/16, 9h20 - SAULO: IMG-20160701-WA0012.jpg (arquivo anexado)



25/06/16, 9h20 - SAULO: IMG-20160701-WA0011.jpg (arquivo anexado)



25/06/16, 9h20 - SAULO: IMG-20160701-WA0010.jpg (arquivo anexado)



27/06/16, 16h57 - SAULO: Boaaaa Semanaaa
de lutas!!!
Força e abraços! !!!
27/06/16, 16h57 - SAULO: IMG-20160627-WA0005.jpg (arquivo anexado)



27/06/16, 16h57 - SAULO: IMG-20160701-WA0009.jpg (arquivo anexado)



27/06/16, 16h57 - SAULO: IMG-20160627-WA0004.jpg (arquivo anexado)



27/06/16, 16h57 - SAULO: IMG-20160701-WA0008.jpg (arquivo anexado)



27/06/16, 16h57 - SAULO: IMG-20160627-WA0003.jpg (arquivo anexado)



27/06/16, 16h57 - SAULO: IMG-20160627-WA0001.jpg (arquivo anexado)