Divulgando de YAHOO!
O deputado Eduardo Bolsonaro
(PSC/SP) apresentou, nesta segunda-feira (23/5), no Plenário da Câmara
dos Deputados, um Projeto de Lei que criminaliza o comunismo. O PL
5358/2016 altera a redação da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 , que
trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor e da Lei nº 13.260,
que tipifica o crime de terrorismo - de 16 de março de 2016, para
“criminalizar a apologia ao comunismo”.
Nos
artigo 1º e 20 da Lei 7.716, que determina a punição para os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional, o projeto prevê a inclusão de punição
para “fomento ao embate de classes sociais”.
Em outro ponto da Lei, a alteração proposta equipara apologia ao comunismo à apologia ao nazismo:
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, a foice e o martelo ou quaisquer outros meios para fins de divulgação favorável ao nazismo ou ao comunismo.”
Para
a deputada Lucina Santos (PCdoB/PE) o projeto trata-se de uma
provocação e deve ser ignorado pois não terá força para ser aprovado
pela Câmara. “São idéias reacionárias, retrógradas, que a história
enterrou e argumentos sem fundamentos de pessoas que chegaram a defender
a tortura, o autoritarismo e o Golpe Militar. Isso está sendo só o que
se apresenta para o momento. Um governo golpista como o do Temer só pode
ter como aliado uma pessoa como essa que, na prática, quer criminalizar
os movimentos e inviabilizar a liberdade de expressão e do próprio
processo de quem é excluído por medidas de políticas públicas”, afirma a
deputada.
“Comparar
o nazismo ao comunismo é uma junção de má fé e completa ausência de
conhecimento da natureza da característica desses regimes. Assim como é o
símbolo da foice e do martelo que na verdade é uma aliança entre os
trabalhadores do campo e dos trabalhadores urbanos que também deve ser
de desconhecimento do deputado”, considera a deputada Lucina Santos
(PCdoB/PE).
Terrorismo
Na Lei 13.260, a alteração visa incluir o “fomento ao embate de classes sociais” na tipificação de terrorismo.
Movimentos Sociais
O
projeto de Lei também pede a supressão do parágrafo que considera que
movimentos socias e reivindicatórios da sociedade civil não devem ser
considerados terrorismo.
“Não
se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações
políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de
categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou
reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar,
com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades
constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”, diz o
parágrafo.
O
projeto também acrescenta à Lei Antiterrorismo o seguinte parágrafo que
enquadra como crime “fazer apologia a pessoas que praticaram atos
terroristas a qualquer pretexto bem como a regimes comunistas”.
Para
a deputada do PCdoB, a supressão desse artigo tira o direito de
manifestação daqueles que se sentem excluídos frente às medidas do atual
governo. “Eles querem que as pessoas que assistem aos seus direitos
serem negados e retirados simplesmente se calem. Isso é típico do
autoritarismo, não tem nada a ver com liberdade de expressão e a luta
por direitos que nosso país tanto merece”, afirma.
Ditadura Militar
Na
justificativa do projeto, o deputado faz referência à repressão aos
comunistas durante a Ditadura Militar (1964-1985). No texto, o deputado
classifica de “canalhas”, os comunistas que lutaram contra o regime
autoritário. “A mentira é o oxigênio desses canalhas travestidos de
idealistas do bem comum”, diz.
Tortura
Ao
falar sobre a prática de tortura pelo regime militar no combate aos
dissidentes, o deputado afirma que “O Estado brasileiro teve de usar
seus recursos para fazer frente a grupos que não admitiam a ordem
vigente”. Em outro trecho afirma que “eventuais excessos” cometidos
pelos militares foram “apurados e punidos como de praxe se faz na
caserna”, diferente do que foi apontado no relatório final da Comissão
Nacional da Verdade.
Lucina
Santos considera que essa é uma postura esperada do deputado Bolsonaro.
“Uma pessoa que defende a tortura não pode se considerar a opinião
sobre qualquer que seja o assunto relativo à condição humana”,
considera.
O
texto ainda trata do guerrilheiro comunista Carlos Marighela,
assassinado pelos militares, como um “fascínora sanguinário” e defende o
torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, elogiado pelo seu pai, o
também deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ), durante a votação do processo
de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara dos
Deputados.
“Os
mesmos que defendem e exaltam Fidel Castro, Che Guevara, Carlos
Lamarca, Carlos Marighella, dentre outros facínoras sanguinários, são os
que se escandalizam com referências ao Coronel Carlos Alberto brilhante
Ustra”, diz.
Ainda
em sua parte de justificativa, o texto equipara o comunismo ao nazismo e
prega que ambos devem ser combatidos da mesma forma. “O Comunismo é tão
nefasto quanto o Nazismo e, se já reconhecemos em nosso ordenamento
jurídico a objeção ao segundo, devemos também fazê-lo em relação ao
primeiro”.
Leandro Melito, da Agência Brasil
Foto: Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Foto: Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados